DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 23 DE OUTUBRO DE 1950. Mantem Decisão por que Tribunal de Contas em Sessão de 12-7-49 Recusou o Registro de Contrato Firmado em 30-7-48 Entre o Ministerio de Viação e Obras Publicas e a Prefeitura Municipal de Itacare Estado da Bahia, Conservação e Exploração Pelo 2 Contratante das Obras Portuarias Executadas pela União N...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 12 de julho de 1949, recusou registro ao contrato firmado, em 30 de julho de 1948, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Itacaré, no Estado da Bahia, para conservação e exploração pelo segundo contratante das obras portuárias executadas ela União na sede do Município, bem como das executadas no Município de Poiri e outras que vierem a ser construídas em Itacaré.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1950.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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