DECRETO Nº 95274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Itacutiara, Brejinho e Brejo Grande', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Barra, Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto ...

DECRETO N° 95.274, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1.986, e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA?, BREJINHO e BREJO GRANDE", com área contígua, totalizando 31.172,9100ha (trinta e um mil cento e setenta e dois hectares e noventa e um ares), situado no Município de Barra, Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43°14'35"WGr e latitude 11°24'48'S, situado na margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 266°07' e distância de 1.820m, até o limite da faixa de domínio da BA-443; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.400m, até o ponto 2, situado sob a linha de telégrafo, na divisa da Fazenda Simões; deste...

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