DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 02 DE MAIO DE 1995. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Universidade do Vale do Itajai para Executar Na Cidade de Itajai, Estado de Santa Catarina, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Com Fins Exclusivamente Educativos.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí para executar na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 29 de abril de 1993, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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