DECRETO Nº 58488, DE 24 DE MAIO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, Area de Terreno Necessaria a Retificação do Rio Itajai-mirim, No Trecho Entre as Cidades de Itajai e Brusque, No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 58.488, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terreno necessária à retificação do rio Itajaí-Mirim, no trecho entre as cidades de Itajaí e Brusque, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, área de terra e respectivas benfeitorias, no vale do rio Itajaí-Mirim, no Estado de Santa Catarina, correspondendo a uma faixa de 120m (cento e vinte metros) de largura, a partir da ponte ?Prefeito Mario Olinger?, na cidade de Brusque, para jusante, numa extensão de 1.500m (mil e quinhentos metros), totalizando 180.000m² (cento e oitenta mil metros quadrados), constante da planta que com êste baixa elaborada pelo D.N.O.S., devidamente autenticada e que fica depositada em seu Arquivo Técnico, necessária à retificação do rio Itajaí-Mirim, no trecho entre as cidades de Itajaí e Brusque.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente...

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