DECRETO Nº 51826, DE 12 DE MARÇO DE 1963. Declara de Utilidade Publica Diversas Areas de Terra Situadas No Estado de São Paulo, Nos Municipios de Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo e Itapecerica da Serra, Necessarias a Construção de Linhas de Transmissão Entre a Usina de Cubatão e a Usina Elevatoria de Pedreira e Entre a Usina Elevatoria de Pe...

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DECRETO Nº 51.826, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Decreta de utilidade pública diversas áreas de terra situadas no Estado de São Paulo, nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, São Paulo e Itapecerica da Serra, necessárias à construção de linhas de transmissão entre a Usina de Cubatão e a usina elevatória de Pedreira e entre a usina elevatória de Pedreira e a Estação Terminal de Anhanguera, e autoriza a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a promover a desapropriação das referidas áreas de terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942;

CONSIDERANDO que a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade está autorizada a construir linhas de transmissão interligando elementos do sistema, conforme Lei nº 2.109, de 29 de dezembro de 1925, do Govêrno do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que dita autorização está amparada pelos artigos 139 e 149 do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas nos municípios de Santos, São Bernardo do Campo, Itapecerica da Serra e São Paulo, Estado de São Paulo, constantes das plantas aprovadas números 13.233, 326.471 e 326.410, conforme despacho do Excelentíssimo Senhor Ministro da Agricultura publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1949, página nº 2.011 e necessárias à construção de duas linhas de transmissão, uma entre a usina hidrelétrica de Cubatão e a usina elevatória de Pedreira e outra entre a usina elevatória de Pedreiras e a Estação Terminal de Anhanguera, ambas linhas autorizadas à The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd., pela Lei nº 2.109 de 29 de dezembro de 1925, do Govêrno do Estado de São Paulo e amparada a autorização pelo § 1º do artigo 139 combinado com o artigo 149 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934:

1 - Gleba nº 1, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 531.000 m2 (quinhentos e trinta e um mil metros quadrados), de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel.

2 - Gleba anexa à de nº 1, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 578.500 m2 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída à Companhia Santista de Papel.

3 - Gleba nº 2, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 152.750 m2 (cento e cinqüenta e dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

4 - Gleba anexa à de nº 2, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 39.250 m2 (trinta e nove mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

5 - Gleba nº 3, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 11.500 m2 (onze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

6 - Gleba nº 4, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

7 - Gleba nº 5, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 59.250 m2 (cinqüenta e nove mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

8 - Gleba anexa à de nº 5, indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 14.750 m2 (quatorze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo.

9 - Gleba indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 27.340 m2 (vinte e sete mil trezentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao patrimônio do Estado de São Paulo e correspondente a parte do lote nº 12 da colônia Bernardino de Campos.

10 - Gleba anexa à anterior indicada nas plantas ns. 13.233 e 326.471, com 27.070 m2 (vinte e sete mil e setenta metros quadrados), de...

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