DECRETO Nº 56765, DE 20 DE AGOSTO DE 1965. Outorga Concessão a Televisão Itapoan S.a. para Instalar Uma Emissora de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão).

Decreto nº 56.765, de 20 de agôsto de 1965.

Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XIX da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 352-65-COM-TEL.

CONSIDERANDO que a Televisão Itapoan S.A., através do Decreto número 51.153 de 5 de agôsto de 1961, obteve concessão para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Salvador, Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a cópia do contrato firmado pela emissora com a antiga Comissão Técnica de Rádio foi entregue fora do prazo legal;

CONSIDERANDO que o tribunal de contas negou o registro do citado contrato por ter sido publicado intempestivamente;

CONSIDERANDO que não cabe à emprêsa Televisão Itapoan S.A. a responsabilidade pelo não cumprimento dos prazos;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação da mencionada emprêsa, de acôrdo com o que estabelece o Código Brasileiro de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Itapoan S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o Canal 5 (cinco).

Parágrafo único. O contrato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT