RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a Emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (lftm-it).
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-IT).
É a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir 75.441.036 Letras Financeiras do Tesouro do Município de Itaquaquecetuba (LFTM-IT), destinadas à caução de um oitavo do valor total dos precatórios judiciais pendentes de sua responsabilidade.
A operação obedecerá às seguintes condições:
-
quantidade: 75.441.036 (LFTM-IT);
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: trezentos e sessenta dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Data-base
Quantidade
Agosto
1.7.91
7.6.90
75.441.036
-
forma do título e sua colocação: tendo em vista a finalidade de tais títulos (objeto de caução), deverão os mesmos serem emitidos fisicamente, não cabendo a sua inclusão no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e não ficando a sua colocação obrigada à realização de oferta pública;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.207, de 7 de junho de 1990 e Decreto nº 3.179, de 22 de junho de 1990.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 31 de agosto de 1990.
Esta...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO