RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 28 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a Emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (lftm-it).

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-IT).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir 75.441.036 Letras Financeiras do Tesouro do Município de Itaquaquecetuba (LFTM-IT), destinadas à caução de um oitavo do valor total dos precatórios judiciais pendentes de sua responsabilidade.

Art. 2º

A operação obedecerá às seguintes condições:

  1. quantidade: 75.441.036 (LFTM-IT);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: trezentos e sessenta dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Data-base

    Quantidade

    Agosto

    1.7.91

    7.6.90

    75.441.036

  7. forma do título e sua colocação: tendo em vista a finalidade de tais títulos (objeto de caução), deverão os mesmos serem emitidos fisicamente, não cabendo a sua inclusão no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e não ficando a sua colocação obrigada à realização de oferta pública;

  8. autorização legislativa: Lei nº 1.207, de 7 de junho de 1990 e Decreto nº 3.179, de 22 de junho de 1990.

Art. 3º

A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 31 de agosto de 1990.

Art. 4º

Esta...

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