RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 01 DE JULHO DE 1999. Autoriza o Municipio de Itauna - Mg, a Contratar Operação de Credito Com o Fundo de Desenvolvimento Urbano - Fundeurb Administrado Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.a. - Bdmg, No Valor de R$ 2.100.000,00 (dois Milhões e Cem Mil Reais) a Preços de 31 de Outubro de ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N.º 27, DE 1999

Autoriza o Município de Itaúna ? MG, a contratar operação de crédito com o Fundo de Desenvolvimento Urbano ? Fundeurb administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. ? BDMG, no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reis) a preços de 31 de outubro de 1998.

O SENADO FEDRAL resolve:

Art. 1º

É o Município de Itaúna ? MG autorizado a contratar operação de crédito com o Fundo de Desenvolvimento Urbano ? Fundeurb administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. ? BDMG, no valor R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a preços de 31 de outubro de 1998, destinada a investimentos em infra-estrutura urbana.

Art. 2º

A operação de crédito a que se refere o art. 1º será realizada com as seguintes características e condições:

I - valor da operação: R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), data-base de 31 de outubro de 1998;

II - taxa de juros: 0,5654% a.m. (cinco mil e seiscentos e cinqüenta e quatro décimos de milésimos por cento ao mês) exigíveis mensalmente, inclusive no período de carência;

III - índice de atualização: 100% (cem por cento) do IGPM;

IV - garantias: cotas-portes do ICMS e/ou FPM;

V - prazo: trinta e seis parcelas mensais, após doze meses de carência;

VI - vencimento: 28 de fevereiro de 2003;

VII - finalidade: investimentos em infra-estrutura urbana (infra-estrutura urbana para o distrito industrial, aquisição de terreno, aquisição de maquinarias e infra-estrutura em vias);

VIII ? lei autorizativa: Lei Municipal de Itaúna- MG n.º 3.408, de 3 de dezembro de 1998.

Art. 3º

A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de...

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