DECRETO Nº 59748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, as Areas Situadas No Municipio de Itumbiara, Estado de Goias, Necessarias a Bacia de Acumulação do Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica da Cachoeira Dourada, Rio Paranaiba, Entre os Estados de Goias e Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.748, de 15 de dezembro de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Itumbiara, Estado de Goiás, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento progressivo da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, rio Paranaíba, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas situadas no município de Itumbiara, Estado de Goiás, necessárias à bacia de acumulação da segunda etapa do aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, entre os municípios de Itumbiara, Estado de Goiás e Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 44.585, de 26 de setembro de 1958, à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG.

Art. 2º

As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no Processo D. Ag. 2.953, de 1965, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

1 - Área de 54.687 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amadeu Berto da Silva;

2 - Área de 494.773 (quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lázaro Ferreira da Rocha;

3 - Área de 14.000 (quatorze mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antonio Nomenté:

4 - Área de 27.600 (vinte e sete mil e seiscentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Urias Martins de Freitas, também conhecido por Urias Martins de Souza:

5 - Área de 11.400 (onze mil e quatrocentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a André Rakovitsch;

6 - Área de 2.270.235,25 (dois milhões, duzentos e setenta mil e duzentos e trinta e cinco) metros quadrados e (vinte e cinco) decímetros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes Resende;

7 - Área de 517.500 ( quinhentos e dezessete mil e quinhentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Olímpio ou Manoel Fernandes Rabelo;

8 - Área de 850.640...

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