DECRETO Nº 28229, DE 12 DE JUNHO DE 1950. Autoriza o Cidadão Brasileiro Ivan da Costa Pinto a Pesquisar Ouro e Diamante No Municipio de Boa Vista Territorio Federal de Rio Branco.

decreto nº 28.229, de 12 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivan da Costa Pinto a pesquisar ouro e diamantes no município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivan da Costa Pinto a pesquisar ouro e diamantes, em terrenos devolutos, numa área de quinhentos hectares (500 ha), no local denominado Serra Urutaní município de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, delimitado por um retângulo que tem um dos vértices a doze mil e quinhentos metros (12.500 m), rumo verdadeiro setenta e um graus sudoeste (71º SW) da confluência do Igarapé Piau com o rio Erico e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); dois mil quinhentos metros (2.500 m), sul (S).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros(Cr$5.000,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições...

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