RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Ivatuba (pr) a Contratar Operação de Credito No Valor Total de Cr$ 3.450.000,00, Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR) a contratar operação de crédito no valor total de CR$3.450.000,00, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor total de CR$3.450.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), a preços de maio de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à realização de obras de infra-estrutura urbana no município, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

Art. 2°

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor: CR$3.450.000,00, a preços de maio de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo máximo de duzentos e setenta dias...

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