LEI ORDINÁRIA Nº 5366, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967. Concede Pensão Especial Ao Cidadão Brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, Ex-proprietario da Antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.366, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967

Concede pensão especial ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida pensão mensal especial, eqüivalente a duas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, ao cidadão brasileiro Leopoldo Jacob Arnt, ex-proprietário da antiga Navegação Arnt Ltda., do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

A pensão concedida por esta lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua espôsa e devida a partir da data da ocorrência do falecimento.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT