LEI ORDINÁRIA Nº 3183, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Concede a Pensão Especial de Cr 4.616,00 Mensais a Eurico Dos Santos Jacome Filho Invalido do Alferes Eloy Martins Dos Santos Jacome, Heroi da Guerra do Paraguai

LEI N. 3.183 ? DE 24 DE JUNHO DE 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 4.616,00 mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes, Eloy Martins dos Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? concedida a pensão especial de Cr$ 4.616,00 (quatro mil seiscentos e dezesseis cruzeiros) mensais a Eurico dos Santos Jacome, filho inválido do Alferes Eloy Martins das Santos Jacome, herói da guerra do Paraguai.

Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

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