DECRETO Nº 0-005, DE 03 DE ABRIL DE 2007. Decreto - Outorga a Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativa as Linhas de Transmissão Jaguara - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, Todas em 500 Kv, Localizadas Nos Estados de Minas Gerais ...

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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007.

Outorga à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jaguará - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, todas em 500 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e Subestação Ribeirão Preto, 500/440 kV - 2.400 MVA, localizada no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004662/2006-77,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linhas de Transmissão Jaguará - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, todas em 500 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e Subestação Ribeirão Preto, 500/440 kV - 2.400 MVA, localizada no Estado de São Paulo, bem como para implantação e ampliação das Subestações associadas.

Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL...

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