DECRETO Nº 67378, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970. Confisca Bens de Oswaldo Monteiro James e de Sua Mulher Diva Ferreira James, Domiciliados Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para a Reparação de Danos Causados Ao Patrimonio Publico.

DECRETO Nº 67.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970.

Confisca bens de Osvaldo Monteiro James e de sua mulher Diva Ferreira James, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para a reparação de danos causados ao patrimônio público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e os artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos de Investigação Sumária nº 182-70 da Comissão Geral de Investigações,

decreta:

Art. 1º

São confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado da Guanabara, nos têrmos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens, dinheiros e valôres pertencentes a Oswaldo Monteiro James, Escrivão Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara, e a sua mulher Diva Ferreira James;

I - Importância de Cr$39.932,35 (trinta e nove mil novecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos) depositada no Banco Andrade Arnaud S.A., no Estado da Guanabara, em nome de Diva Ferreira James e/ou Oswaldo Monteiro James (Conta nº 288.664);

II - Importância de Cr$29,777 (vinte e nove cruzeiros e setenta e sete centavos) depositada no referido Banco Andrade Arnaud S.A. em nome de Oswaldo Monteiro James (Conta nº 759.328);

III -Importância de Cr$10.376,15 (dez mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e quinze centavos) depositada no Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro S.A. - Agência Quitanda -GB, em nome de Diva Ferreira James ou Oswaldo Monteiro James (Conta...

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