DECRETO Nº 37965, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jamil Leão Brasileiro a Pesquisar Talco e Associados No Municipio de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 37.965, DE 22 DE SeTEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisa talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Jorge e Aleixo, no distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares (32 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo sul (S) da confluência do córrego do Calixto com o ribeirão Lageado, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral...

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