DECRETO Nº 62064, DE 05 DE JANEIRO DE 1968. Altera e Retifica a Redação do Decreto 46.609, de 14 de Agosto de 1959, para Incluir a Area do Decreto 45.723, de 6 de Abril de 1959.

DECRETO Nº 62.064, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Altera e retifica a redação do Decreto nº 46.609, de 14 de agôsto de 1959, para incluir a área do Decreto nº 45.723, de 6 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada e retificada a redação do artigo primeiro do decreto número quarenta e seis mil seiscentos e nove (46.609), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para inclusão da área de lavra, de minério de chumbo, autorizada ao cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca, pelo Decreto nº quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e três (45.723), de seis (6) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), passando a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Lageado Ltda. a lavrar minério de chumbo, em terrenos devolutos e em terrenos de João Francisco dos Reis e outros, distritos e municípios de Adrianópolis e Cêrro, Estado do Paraná, numa área de trezentos e cinqüenta hectares e dez ares (350,10ha) delimitada por um polígono irregular que tem vértice a duzentos e vinte e oito metros e setenta centímetros (228,70m) no rumo verdadeiro de dezessete graus sete minutos nordeste (17º7?NE) da barra do córrego Matão na margem direita do ribeirão do Rocha, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste (53º26?SE); oitocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (858,50m), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos sudoeste (36º34?SW); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e quatro graus trinta e quatro minutos nordeste (74º34?NE); novecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (942,50m), setenta e dois graus e trinta e oito minutos nordeste (72º38?NE); novecentos e sessenta metros (960m), quatorze graus e oito minutos sudeste (14º08?SE); mil novecentos e sessenta metros (1960m)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT