DECRETO Nº 38725, DE 30 DE JANEIRO DE 1956. Aprova o Regimento do Serviço de Documentação do Ministerio da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 38.725, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Aprova o Regimento do Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Cultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento do Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Cultura (S.D.), que com êste baixa, assinado pelo titulor da referida pasta.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Abgar Renault
Regimento do Serviço de Documentaçao do Ministério da Educação e Cultura
Da finalidade e competência
O Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Cultura (S.D.), diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade reunir, classificar e catalogar todo elemento que interesse direta e indiretamente às questões educacionais e culturais ligadas a êste Ministério, com o objetivo de criar ?meios? coligidos e ordenados que facilitem amplo serviço de informações, estudos, pesquisas e divulgação; promover exposições e conferências sôbre temas culturais e artísticos; fazer publicações de interêsse cultural, artístico, científico e educacional; estabelecer intercâmbio, no país e no estrangeiro, com entidades oficiais e particulares interessadas nos mesmos problemas e realizar outros trabalhos, além de documentar a história cultural e educacional do país e, de forma particular, as atividades do Ministério.
Da organização
O S. D. compõe-se de:
Seção de Administração (S.A.).
Seção de Divulgação (S.D).
Seção de Foto-Documentação (S.F.D.).
Seção de Pesquisa (S.P.).
Biblioteca - (B).
O S.D. terá um Diretor.
O Diretor terá um Secretário escolhido dentre os servidores públicos federais.
As Seções e a Biblioteca terão Chefes designados pelo Diretor.
O Setor de Divulgação do Gabinete do Ministro receberá colaboração do S.D.
Da Competência dos órgãos
Compete à S.A.:
I - executar todos os serviços de datilografia do S.D.;
II - promover e superintender a distribuição de publicações;
III - promover as medidas necessárias à administração do pessoal, material, orçamento e comunicações;
IV - preparar contratos cuja lavratura fôr da alçada do S.D.;
V - manter sob seu contrôle e fiscalização o Salão de Exposições do edifício-sede do Ministério;
VI - dirigir a revisão e a impressão dos trabalhos feitos pelo S.D., determinando a tiragem, o formato, a qualidade do papel e outros indicações.
Compete à S.D.:
I - divulgar, por meio da revista ?Arquivos?, as atividades do Ministério;
II - realizar, em cooperação com o Setor de Divulgação de que trata o art. 6º companhas publicitárias sôbre as atividades do Ministério:
III - levar a efeito reportagens sôbre as atividades desenvolvidas pelos orgãos do Ministério, ou facilitar-lhes a realização, bém como pôr à disposição da imprensa os esclarecimentos necessários sôbre os atos da administração;
IV - organizar exposições, audições, exibições e conferências;
V - Orientar as repartições do Ministério que desejarem realizar exposições, audições, exibições e conferências;
VI - determinar os registros fotográficos e cinematográficos dos aspectos e fatos relacionados com as atividades do Ministério, organizando-os para exibição e distribvuição;
VII - pôr ao alcance de todos por meio da radiodifusão palestras e cursos, quer universitários, quer de natureza popular, tudo o que possa contribuir para o aperfeiçoamento cultural do povo;
VIII - realizar gravações magnéticas de aulas, cursos e conferências de real importância para efeitos de documentação ou transcrição para publicação; gravar temas musicais e coletar fatos folclóricos para documentação e transcrição em discos ou filmes cinematográficos;
IX - promover a reedição atualizada de obras esgotadas relacionadas com as atividades do Ministério;
X - Promover a publicação de revistas e boletins informativos sôbre as atividades culturais de todo o país e boletins artísticos referentes às realizações dos museus galerias de artes e entidades congêneres;
XI - coordenar todos os elementos necessários à elaboração dos relatórios do S.D.;
XII - coligir os dados necessários à elaboração dos relatórios do S.D.
Compete à S. F. D.:
I - organizar arquivo especializado ou bibliofilmoteca que inclua microfilmes de texto, mapas, gráficos, manuscritos, obras raras ou esgotadas, etc.;
II - reunir documentação de elementos artísticos históricos, culturais no território nacional e no exterior, para fins de divulgação;
III - tornar accessíveis aos interessados, mediante condições que se estabelecerão, reproduções...
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