DECRETO Nº 98820, DE 12 DE JANEIRO DE 1990. Aprova o Regulamento de Administração do Exercito (rae) - (r-3).

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DECRETO Nº 98.820, DE 12 DE JANEIRO DE 1990

Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (ARE) (R-3), que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Art.

Capítulo I Finalidade........................................1º
Capítulo II Conceitos Básicos................................2º
Capítulo III Princípios Fundamentais......................3º/6º
Capítulo IV Estruturas do Exército........................7º/8º
Capítulo I Generalidades..................................9º/11
Capítulo II Criação, Localização de Sede, Subordinação, Organização, Transformação e Extinção de Organizações Militares.............................................. ...12/16
Capítulo III Concessão e Cassação de Autonomia Administrativa........................................... ...17/20
Capítulo I Agentes da Administração..........................21
Capítulo II Auxiliares dos Agentes de Administração..........22
Capítulo III Atribuições

1 Do Agente Diretor.......................................23/27

2 Do Ordenador de Despesas...................................28

3 Dos Agentes Executores Diretos.............................29

a - Do Fiscal Administrativo................................30/31

b Do Encarregado do Setor de Pessoal.........................32

c Do Encarregado do Setor de Contabilidade...................33

d Do Encarregado do Setor de Finanças........................34

e Do Encarregado do Setor de Matéria......................35/36

f - Do Encarregado do Setor de Aprovisonamento.................37

4 - Dos agentes Executores Indiretos

a - Do Comandante de Subunidade..............................38/39

b - Dos Chefes de Serviços......................................40

c - Dos Oficiais em Geral.......................................41

d - Do Oficial de Dia........................................42/43

e - Do Subtenente............................................44/ 45

f Dos Encarregados de Depósitos de Oficinas ou de Material...46

g De Qualquer Pessoa Física..................................47

5 - Dos Auxiliares dos Agentes de Administração. 48/49

Capítulo I Generalidades.....................................50
Capítulo II Dos Bens Patrimoniais.........................51/55
Capítulo III Do Suprimento................................56/65
Capítulo IV Do Recebimento e Exame........................66/71
Capítulo V De Inclusão no Patrimônio......................72/76
Capítulo VI Da Escrituração...............................76/80
Capítulo VII Da Distribuição às Frações da Unidade........87/84
Capítulo VIII Da Descarga.................................85/95
Capítulo IX Dos Recolhimentos.............................96/97
Capítulo X Da Alienação..................................98/100
Capítulo XI Da Movimentação.............................101/106
Capítulo I Dos Princípios Básicos.......................107/124
Capítulo II Da Responsabilidade Funcional...................126
Capítulo III Da Responsabidade Pessoal..................126/131
Capítulo IV De Responsabilidade Coletiva................132/134
Capítulo V Da Passagem de Função........................135/145
Capítulo VI Dos Prejuízos e Indenizações................146/150
Capítulo I Da Delegação de Competência..................151/152
Capítulo II Das Seções Comerciais e Centros Sociais.........153
Capítulo III Das Disposições Gerais.....................154/157 Artigo 1.0
Art. 1º 0

Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3) tem por finalidade estabelecer os preceitos gerais para as atividades administrativas do Exército.

§ 1º Prescrições particulares relativas ao tratamento pormenorizado de questões atinentes a material, economia e finanças, pessoal e patrimônio, constituirão publicações específicas, complementares a este regulamento.

§ 2º As atividades administrativas em campanha obedecerão a manuais de campanha e a outras publicações especificamente elaboradas para tal fim.

§ 3º As publicações complementares, a que se referem os parágrafos anteriores, serão objeto de relacionamento permanentemente atualizado, através de publicações periódicas editadas pelo Ministério do Exército.

CAPÍTULO II Artigo 2

Conceitos básicos

Art. 2º

Para efeitos deste regulamento são adotados, além dos que estão estabelecidos nos demais capítulos, os seguintes conceitos básicos:

1) Adiantamento: designação genérica para entrega de recursos financeiros a servidor, sempre precedida de empenho na dotação adequada à despesa a realizar, a qual não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada conforme legislação especifica do sistema de controle interno. Pode receber a denominação de suprimento de fundos ou outra qualquer que venha a substituí-la, de acordo com a evolução da legislação que regula a matéria;

2) Administração: prática de atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, visando a alcançar os objetivos preestabelecidos pela organização;

3) Administração Direta: a exercida pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

4) Administração Federal: conjunto de órgãos através dos quais os Poderes da União exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar;

5) Administração do Exército: a que, orientada para a realização da atividade-fim do Exército, serve de instrumento para a ativação, a direção e o controle das Organizações Militares;

6) Administração Fundacional: a exercida pelas fundações públicas;

7) Administração Indireta: a exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, tais como autarquias, empresas publicas e sociedades de economia mista;

8) Agente da Administração: todo agente que participa da administração do patrimônio público;

9) Atividades Administrativas: conjunto de operações que viabilizam a prática dos atos e fatos administrativos resultantes da ação dos agentes da administração, em todos os níveis considerados;

10) Ato Administrativo: providência de ordem geral, praticada por um agente visando à boa marcha da administração e da qual não decorre alteração no patrimônio (propostas de orçamentos, licitações, planos internos de trabalho, tomadas de contas, etc.);

11) Atribuições: faculdades inerentes a um cargo, dentro dos limites da legislação específica;

12) Cargo: posição de um agente especificada na estrutura organizacional de uma Organização Militar, com atribuições, deveres e responsabilidades definidas;

13) Comandante: designação genérica, equivalente a chefe, diretor ou outra denominação dada a militar que, investido de autoridade legal, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar;

14) Comissão: atribuição temporária de serviço a um agente, não catalogada na estrutura organizacional de uma Organização Militar;

15) Encargos: obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais;

16) Fato Administrativo...

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