DECRETO Nº 38702, DE 28 DE JANEIRO DE 1956. Cria Um Horto Florestal em Ilheus Estado da Bahia.

DECRETO Nº 38.702, DE 28 de JANEIRO DE 1956.

Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I - da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT