DECRETO Nº 38703, DE 28 DE JANEIRO DE 1956. Cria Um Horto Florestal em Jequie No Estado da Bahia

DECRETO Nº 38.703, DE 28 de JANEIRO DE 1956.

Cria um Hôrto Florestal em Jequié, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado em Jequié no Estado da Bahia um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão

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