DECRETO Nº 95614, DE 12 DE JANEIRO DE 1988. Cria a Reserva Biologica do Gurupi e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 95.614, DE 12 DE JANEIRO DE 1988

Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5°, alínea a da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5°, alínea a da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada, no Estado do Maranhão, a RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, com o objetivo, dentre outros, de preservar amostra representativa da região de florestas tropicais úmidas da chamada "Pré‑Amazônia Maranhense" com sua flora, fauna, geologia e demais aspectos bióticos e abióticos associados.

Art. 2°

A RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, localizada no porção noroeste do Maranhão, tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas em escala 1:250.000 MIR n°s 124 e 125, editados pelo Projeto RADAMBRASIL:

Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 03°14'25"WGr e 46°47'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com o rio Gurupi; segue pela margem esquerda do rio Gurupi a jusante, até a foz do Igarapé Mão‑de‑Onça, no ponto de c.g.a. 03°09'30"S e 46°44'10"WGr; daí segue pelo citado Igarapé, a montante, por sua margem direita, passando pelo ponto de c.g.a. 03°14'45"S e 46°39'00"WGr, situado na confluência com o Igarapé Maranata, até o ponto de c.g.a. 03°19'00"S e 46°35'10"WGr; daí, segue por linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 03°26'10"S e 46°36'40"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com um seu afluente pela margem direita; deste ponto segue pela margem direita do Igarapé Aparitiuá, a montante, até sua cabeceira, no ponto de c.g.a. 03°33'25"S e 46°34'35"WGr, daí, segue por uma linha reta até o ponto de c.g.a. 03°34'05"S e 46°34'15"WGr, situado na cabeceira do Igarapé do Mutum; segue pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no rio Caru, no ponto de c.g.a. 03°37'00"S e 46°32'30"WGr, daí, segue pelo citado rio, a montante até o ponto (marco 7 da Área Indígena Caru) de c.g.a. 03°45'15"S e 46°42'06"WGr, daí, segue em linha reta, até o ponto de c.g.a. 03°51'10"S e 46°27'30"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Água Branca; daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 04°07'50"S e...

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