DECRETO Nº 79184, DE 31 DE JANEIRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

DECRETO Nº 79.184, DE 31 DE JANEIRO DE 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 , e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Limitada para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville Estado de Santa Catarina pelo Decreto n 48.777, de 12 de agosto de 1960.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.996-42).

Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT