DECRETO Nº 2923, DE 01 DE JANEIRO DE 1999. Dispõe Sobre a Reorganização de Orgãos e Entidades do Poder Executivo Federal.
DECRETO Nº 2.923, DE 1º DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Compõem a estrutura de cada Secretaria de Estado:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica.
Parágrafo único. Poderão ser criadas secretarias finalísticas nas Secretarias de Estado.
Compete ao Ministro de Estado Extraordinário da Defesa preparar a implantação do Ministério da Defesa.
O controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário da Defesa será exercido pelo órgão de controle interno do Estado-Maior das Forças Armadas.
O controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais e das entidades por ele supervisionadas, será exercido pelo órgão de controle interno da Presidência da República.
As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação serão exercidas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
O Departamento de Pesca e Aqüicultura da Secretaria de Desenvolvimento Rural vincula-se à Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
A Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento e Orçamento fica transformada em Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, da Secretaria-Executiva do Ministério do Orçamento e Gestão.
São transferidas as competências:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
-
da Secretaria da Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;
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da Secretaria de Tecnologia da Informação, para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão;
-
da Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Gestão do...
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