DECRETO Nº 73490, DE 17 DE JANEIRO DE 1974. Muda a Subordinação do Primeiro Batalhão de Engenharia de Construção, e da Outras Providencias.

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Decreto Nº 73.490, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.

Muda a subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 196,

decreta:

Art. 1º Fica subordinado ao 2º Grupamento de Engenharia de Construção o 1º Batalhão de Engenharia de Construção.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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