DECRETO Nº 53516, DE 31 DE JANEIRO DE 1964. Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.

DECRETO Nº 53.516, DE 31 DE JANEIRO DE 1964.

Reconhece a Confederação Nacional da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho e Previdência Social e usando das atribuições que lhe confere o art. 131, § 5º, da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, Estatuto do Trabalhador Rural, e tendo em vista o disposto no art. 141 dêsse diploma legal,

decreta:

Artigo Único

Fica reconhecida a Confederação Rural Brasileira, sob a denominação de Confederação Nacional da Agricultura, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses econômicos da agricultura, da pecuária e similares, da produção extrativa rural, em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pelo Estatuto do trabalhador Rural, a que se refere a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, fixado o prazo de 90...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT