DECRETO Nº 98812, DE 09 DE JANEIRO DE 1990. Regulamenta a Lei 7.805, de 18 de Julho de 1989, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.812, DE 9 DE JANEIRO DE 1990

Regulamenta a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição e o art. 24 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

O Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, instituído pelo art. 1º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, aplica-se ao aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM.

Art. 2º

A Permissão de Lavra Garimpeira depende de prévio licenciamento concedido pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, são competentes:

  1. o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de Permissão de Lavra Garimpeira que cause impacto ambiental de âmbito nacional;

  2. o órgão definido na legislação estadual, nos demais casos.

Art. 3º

Quando em área urbana, a Permissão de Lavra Garimpeira dependerá, ainda, de assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.

Art. 4º

A Permissão de Lavra Garimpeira será outorgada, com observância do disposto no Capítulo VI do Regulamento do Código de Mineração, cabendo ao proprietário do solo, na forma que a lei estabelecer, a participação nos resultados da lavra.

Art. 5º

Considera-se garimpagem a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada em áreas estabelecidas para este fim, sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

§ 1º São considerados minerais garimpáveis: `

I - o ouro, o diamante, a cassiterita, a columbita, a tantalita e wolframita, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial; e

II - a scheelita, o rutilo, o quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio, a lepidolita, as demais gemas, o feldspato, a mica e outros, em tipos de...

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