DECRETO Nº 60141, DE 27 DE JANEIRO DE 1967. Dispõe Sobre a Aplicação da Tabela de que Trata o Decreto 57.649, de 19 de Janeiro de 1966, No Exercicio de 1967.
decreto nº 60.141, de 27 de janeiro de 1967.
Dispõe sôbre a aplicação da Tabela de que trata o Decreto nº 57.649, de 19 janeiro de 1966, no exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista os critérios básicos consubstanciados no Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963,
decreta:
A tabela de que trata o artigo 1º do Decreto nº 57.649, de 19 de janeiro de 1966, fica prorrogada para o exercício de 1967, com as alterações constantes da relação anexa, autenticada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 2º do mesmo Decreto.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
h. castello branco
Manoel Pio Corrêa
Alterações à Tabela Especial de Índices
Ordem de classificação dos postos
Ordem dos índices
Antuerpia: 137 (83) ...........................................................
Argel: 143 (85k) ................................................................
Barcelona: 171 (84) ..........................................................
Belgrado: 185 (95) ............................................................
Berlim: 193 (81a) .............................................................
Bonn: 213 (81a) ...............................................................
Bucareste: 239 (94) ..........................................................
Budapeste: 241 (87) .........................................................
Cairo: 249 (51) ..................................................................
Camberra: 258 (63a) (Wellington *) .................................
Capetown: 265 (64b) ........................................................
Caracas: 267 (45) .............................................................
Damasco: 347 (55) ...........................................................
Gdynia: 416 (72) ...............................................................
Havre: 451 (85) .................................................................
Haia: 453 (86) ...................................................................
Jerusalém: 481 (55a) .......................................................
Kobe: 495 (56) ..................................................................
La Paz: 505 (31)...
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