DECRETO Nº 53410, DE 17 DE JANEIRO DE 1964. Torna Sem Efeito o Decreto 52.379, de 19 de Agosto de 1963, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.410, DE 17 DE JANEIRO DE 1964.

Torna sem efeito o Decreto número 53.379, de 19 de agôsto de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

É tornado sem efeito o Decreto número 52.379, de 19 de agôsto de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal da Comissão do Vale do São Francisco.

Art. 2º

O pessoal a que se refere o artigo anterior voltará à situação em que se encontrava antes da vigência do mencionado decreto até que seja feito nôvo enquadramento definitivo.

Art. 3º

A administração da Comissão do Vale do São Francisco providenciará, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 52.400, de 25 de agôsto de 1963, no prazo de sessenta (60) dias, nova proposta de enquadramento de seu pessoal, em estrita observância das normas legais aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

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