DECRETO Nº 733, DE 27 DE JANEIRO DE 1993. Dispõe Sobre a Transferencia e a Criação, por Transformação, de Cargos em Comissão e Funções de Confiança No Ministerio das Comunicações e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 733, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS 101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, l7 (dezessete) cargos DAS 101.4, 30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da Secretaria Nacional de Comunicações do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Art. 2°

Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.

Art. 3°

As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

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