RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 30 DE AGOSTO DE 1972. Autoriza a Emissão pela Prefeitura Municipal de Jau, Estado de São Paulo, de Quaisquer Obrigações, Ate o Limite de Cr 500.000,00 (quinhentos Mil Cruzeiros), para Garantir Uma Operação de Emprestimo Junto Ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.a.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1972.

Autoriza a emissão pela prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, de quaisquer obrigações, até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para garantir uma operação de empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A .

Art. 1º

? É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970, ambas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, de quaisquer obrigações, até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com a finalidade, de garantir uma operação de empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A., destinada a indenizar a FEPASA ? Ferrovias Paulistas S. A., pela desapropriação amigável de uma casa, o prédio da Estação Velha, dois armazéns e áreas de terra de 75.332, 48 m², parte do acervo...

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