DECRETO Nº 32716, DE 07 DE MAIO DE 1953. Ratifica e Retifica a Autorização de Lavra de Jazidas Carboniferas No Estado de Santa Catarina Conferida Pelo Decreto 9.780, de 24 de Junho de 1942, a Sociedade Carbonifera Prospera S.a., e Retificado Pelos Decretos 10.780, de 6 de Novembro de 1942, e 19.153, de 11 de Julho de 1945.

DECRETO Nº 32.716, DE 7 DE MAIO DE 1953.

Ratifica e retifica a autorização de lavra de jazidas carboníferas no Estado de Santa Catarina, conferida pelo Decreto número 9.780, de 24 de junho de 1942, à Sociedade Carbonífera Próspera S. A., e retificação pelos Decretos: 10.780, de 6 de novembro de 1942, e 19.153, de 11 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica ratificada e retificada a autorização de lavra conferida à Sociedade Carbonífera Próspera S. A., pelo Decreto número 9.780, de 24 de junho de 1942, retificado sucessivamente pelos Decretos números 10.780, de 6 de novembro de 1942 e 19.153, de 11 de julho de 1945, decretos êsses que passam a ter a seguinte redação:

§ 1º Fica autorizada a Sociedade Carbonífera Próspera S. A. a fazer a lavra de jazidas de carvão mineral existente nos territórios dos municípios de Criciúma e de Araranguá, do Estado de Santa Catarina, numa área de superfície equivalente à diferença entre duas (2) áreas, a saber; a primeira (1ª) área é delimitada por um contôrno poligonal mixtilíneo que tem início na ponte da estrada de rodagem Criciúma-Cocal, sôbre o rio Criciúma, na cidade dêsse mesmo nome, e segue pelo eixo da mesma estrada até à linha limítrofe entre os municípios de Criciúma e Urussanga (rio Ronco d?Água), para jusante, até a sua foz, no rio Urussanga; depois, por êste rio, para jusante, até a linha limítrofe da antiga sesmaria concedida a João da Costa (Sesmaria de Urussanga Velha); depois, pelas linhas limítrofes a leste (E), nordeste (N) e oeste (W), desta sesmaria concedida a João da Costa, conforme verificação da medição e demarcação de referidas linhas, feita em mil novecentos e dezenove (1919) pela Comissão Técnica chefiada pelo Govêrno do Estado de Santa Catarina; depois, pela orla litorânea do Oceano Atlântico, até a foz do Rio Araranguá; depois, sucessivamente por êste rio Araranguá, pelo Rio Mãe Luíza pelo rio Sangão e pelo rio Criciúma, até o ponto de partida. Segunda (2ª) área é a soma das áreas correspondentes aos setenta e quatro (74) lotes seguintes; números um-A (1-A), um-B (1-B), dois (2), da linha Estrada Criciúma; três (3), cinco (5), quinze (15), dezessete (17), dezenove (19), vinte e um (21), vinte e três (23), trinta e cinco (35), trinta e sete A (37-A), trinta e nove (39), quarenta...

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