DECRETO LEI Nº 946, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Autoriza o Ministerio da Justiça a Ceder o Uso do Jazigo 1419 F, Quadra Dois, do Cemiterio de São João Batista, a Associação Dos Veteranos da Feb.

decreto-lei nº 946, de 13 de outubro de 1969

Autoriza o Ministério da Justiça a ceder o uso do jazigo 1.419 ?F?, quadra 2, do Cemitério de São João Batista, à ?Associação dos Veteranos da F.E.B.?.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º

Fica o Ministério da Justiça autorizado a ceder à ?Associação dos Veteranos da F.E.B.?, fundada em 16 de julho de 1963, e sediada no Estado da Guanabara, o uso perpétuo do jazigo 1.419, ?F??, Quadra 2, do Cemitério de São João Batista, para que nêle sejam sepultados os Veteranos da Companhia da Itália.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei número 898 de 29 de novembro de 1938, e...

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