RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996. Autoriza a Prefeitura Municipal de Jeronimo Monteiro (es) a Contratar Operação de Credito Junto a Caixa Economica Federal, No Valor de R$ 121.945,56 (cento e Vinte e Um Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos), Destinada a Ampliação do Sistema de Ab...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro (ES) a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$121.945,56 (cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), destinada à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro (ES) autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS.

Art. 2º

A operação referida no artigo anterior deverá obedecer às seguintes características:

  1. valor pretendido: R$121.945,56 (cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), a preços de 8 de abril de 1996;

  2. encargos:

    - juros: 5% a.a. (cinco por cento ao ano);

    - taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor do financiamento;

    - taxa de administração: 1% (um por cento) do valor do financiamento;

  3. atualização do saldo devedor: de acordo com a variação do índice de atualização do FGTS;

  4. destinação dos recursos: ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município;

  5. condições de pagamento:

    - principal: em cento e oitenta prestações mensais, após carência de dez meses;

    - juros: mensalmente, inclusive no período de carência;

  6. garantia: vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 3º

A contratação da operação de crédito deverá efetivar-se no...

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