DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 04 DE JULHO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Radiodifusão de São Jeronimo da Serra - Parana para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Jeronimo da Serra, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 183, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PARANÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 92, de 16 de fevereiro de 2005, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de São Jerônimo da Serra - Paraná para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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