DECRETO Nº 28812, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950. Concede a Firma Comercial 'joaquim Fonseca e Companhia', Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem, de Acordo Com o que Prescreve o Decreto-lei 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

DECRETO Nº 28.812, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950.

Concede à firma comercial ?Joaquim Fonseca & Companhia? autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à firma comercial ?Joaquim Fonseca & Companhia?,

DECRETA:

Artigo único

É concedido à firma comercial ?Joaquim Fonseca & Companhia?, com sede em Jacaré-Xingu, município de Cometá, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com instrumentos de contrato social e alterações que apresentou, por meio de escritura particular, firmados, respectivamente, a 14 de...

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