DECRETO Nº 68958, DE 20 DE JULHO DE 1971. Concede a Joel Assumpção, Firma Individual, o Direito de Lavrar Scheelita, No Municipio de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 68.958, de 20 de julho de 1971.

Concede à Joel Assumpção, firma individual, o direito de lavrar scheelita, no município de Santana do Matos, Estado de Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Joel Assumpção firma individual, concessão para lavrar scheelita em terrenos de propriedade de Simão Soares Medeiros, José Antônio Medeiros, Manoel Valdemiro Pereira e herdeiros de Francisco Gonçalo Macedo, no imóvel denominado Riachão distrito e município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte numa área de trezentos e vinte e um hectares, sessenta e três ares e oitenta e quatro centiares (321,6384ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e trinta e um metros (431m), no rumo verdadeiro de quinze graus e vinte minutos sudeste (15º20'SE), da confluência do Riacho Bodó e Joazeiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta e um metros (461m), norte (N); cento e sessenta e quatro metros (164m), oeste (W); trezentos e cinqüenta e sete metros (357m), norte (N); cinqüenta metros (50m), oeste (W); trezentos e quatorze metros (314m), norte (N); sessenta e oito metros (68m), este (E); cento e cinqüenta e nove metros (159m), norte (N); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), este (E); trinta e seis metros (36m), norte (N); duzentos e treze metros (213m), este (E); trinta metros (30m), norte (N); duzentos e cinqüenta metros (250m), este (E); trinta e cinco metros (35m), norte (N); duzentos e trinta e nove metros (239m), este (E); trinta e três metros (33m), norte (N); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), este (E); trinta e quatro metros (34m), norte (N); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), este (E); trinta e quatro metros (34m), norte (N); duzentos e sete metros (207m), este (E); vinte e nove metros (29m), norte (N); duzentos e trinta e sete metros (237m), este (E); trinta e três metros (33m), norte (N); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), este (E); trinta e quatro metros (34m), norte (N); trezentos e sessenta e dois metros (362m), este (E); duzentos e trinta metros (230m), sul (S); trinta e dois metros...

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