DECRETO Nº 54215, DE 27 DE AGOSTO DE 1964. Considera os Jogos Universitarios Brasileiros Como Atividade Universitaria Regular.

DECRETO Nº 54.215, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964.

Considera os Jogos Universitários Brasileiros como atividade universitária regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941,

decreta:

Art. 1º

Os Jogos Universitários Brasileiros, instituídos pelo Decreto-lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, são considerados, para efeito de cômputo de freqüência como atividade universitária regular.

Art. 2º

Caberá à Confederação Brasileira de Desportos Universitários a responsabilidade de atestar a participação dos atletas aos Jogos Universitários Brasileiros.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

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