RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Adquirir, Atraves da Prefeitura Municipal de Joinville, Mediante Contrato de Financiamento Externo, Um Conjunto Radiologico, Destinado Ao Hospital Municipal São Jose, Daquela Cidade.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1972.

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Joinvile, mediante contrato de financiamento externo, um conjunto radiológico, destinado ao Hospital Municipal São José, daquela cidade.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Joinvile, mediante contrato de financiamento externo com a firma Siemens Aktiengessellschaft Wernerwerk Fuer Medizinishe Technik de Erlangen, Alemanha, um conjunto radiológico pelo valor FOB de DM 326.969,58 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e nove marcos alemães e cinquenta e oito centavos) ou CIF de DM 364.219,28 (trezentos sessenta e quatro mil, duzentos e dezenove marcos alemães e vinte e oito centavos), destinado a ampliar as possibilidades de atendimento do Hospital Municipal São José, da Cidade de Joinvile.

Art. 2º

A operação de financiamento externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no...

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