DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1277, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Cultura de Joinville Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Joinville Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 1.277, de 25 de junho de 1962.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Rádio Cultura de Joinville Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito à exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o...

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