DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 1953. Aprova o Termo de Renovação de Contrato Celebrado em 17/03/52, Entre Jonas Machado da Costa e o Ministerio da Agricultura para Desempenhar a Função de Entomologista do Instituto Agronomico do Leste, Estado da Bahia Com a Sua Vigencia a Partir de 01/01/52.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 45, de 1953

Art. 1º

É aprovado o têrmo de renovação de contrato celebrado, em 17 de março de 1952, entre Jones Machado da Costa e o Ministério da Agricultura, para desempenhar a função de Entemologista, no Instituto Agronômico do Leste, no Estado da Bahia, com a sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1952.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em12 de junho de 1953.

João café filho

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

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