DECRETO Nº 95745, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Jorge', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo D...

1

DECRETO N° 95.745, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Jorge", com área de 4.356ha (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Conceição do Araguaia e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92 623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MI, situado na confrontação dos lotes 151 (Colônia do GETAT), 139Canto (Virgílio) e 138 (Renato de Assis Repetto), deste, com rumo de 20°00'SW e distância de 6.600,00m, até o marco MII, situado na confrontação do lote 138 (Renato de Assis Repetto) e terras de Arlindo José Ribeiro, deste, com rumo de 70°00'NW e distância de 6.600,00m, até o marco MIII, situado na confrontação de terras de Arlindo José Ribeiro com o lote 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), deste, com rumo de 20°00'NE e distância de 6.600,00m, até o marco de MIV, situado na confrontação dos lotes 153 (Vantuir Gonçalves de Paula), 154 (Canto) e 151 (Colônia do GETAT), deste, com rumo de 70°00'SE e distância de 6.600,00m, até o marco MI, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis do Cartório do Único Ofício da Comarca de Conceição do Araguaia).

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT