DECRETO Nº 42221, DE 04 DE SETEMBRO DE 1957. Concede a Companhia de Navegação São Jorge Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

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DECRETO Nº 42.221, DE 4 de SETEMBRO DE 1957.

Concede à Companhia de Navegação São Jorge autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação São Jorge, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização a funcionar pelos decretos números 20.253, de 20 de dezembro de 1945, 30.685, de 28 de março de 1952, e 34.988, de 28 de janeiro de 1954,autorização para continuar a funcionar como Emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou com a sua dominação modificada para "Companhia São Jorge - Navegação e Comércio", e o capital inalterado, na importância de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 180.000 ações nominativas, do valor unitário de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), sendo 90.000 ações ordinárias e 90.000 ações preferenciais, tendo em vista, porém, para o aumento de capital para Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), por meio de subscrição pública, aprovado em Assembléia...

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