RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Jorge do Ivai (pr) a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr$ 8.000.000,00 Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Jorge do Avaí (PR) a contratar operação de crédito no valor de CR$8.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de São Jorge do Ivaí (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

Art. 2°

As características financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$ 8.000.000,00, a preços de abril de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;

  4. atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

  5. garantia: parcelas do ICMS;

  6. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  7. condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

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