DECRETO Nº 72567, DE 01 DE AGOSTO DE 1973. Outorga Concessão a S.a. Radio Jornal do Brasil, para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

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decreto nº 72.567, de 1 de agosto de 1973.

Outorga concessão à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusão sons e imagens (televisão), na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.406-73, do Ministério das Comunicações,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada, à S.A. Rádio Jornal do Brasil, nos termos do artigo 2º, do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 9 (nove).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este são baixadas e deverá ser...

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