DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 969, DE 07 DE MAIO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Jornal de Goias Ltda, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Goiania, Estado de Goias.

DECRETO Nº 969, DE 7 DE MAIO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Jornal do Goiás Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Goiás Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ondas média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão...

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