DECRETO Nº 71602, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento do Curso de Comunicação Social (habilitação Jornalismo Polivalente), da Faculdade de Filosofia e Ciencias Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais.

DECRETO Nº 71.602 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

Concede reconhecimento do Curso de Comunicação Social (habilitação Jornalismo Polivalente), da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 269.828-72, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento do curso de Comunicação Social (habilitação Jornalismo Polivalente), da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da...

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