DECRETO Nº 32555, DE 09 DE ABRIL DE 1953. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Adamian a Pesquisar Quartzo e Associados No Municipio de Cristalina, Estado de Goias.

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DECRETO Nº 32.555, de 9 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Alto Horizonte, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e setenta hectares (470 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego da Cabeça Branca, afluente pela margem direita do Ribeirão Embira, e seus lados são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo com dois mil oitocentos e cinquenta metros (2.850m) de comprimento, que parte da confluência descrita com rumo magnético de vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30? SW); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo, com mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo de cinquenta e oito graus e quinze minutos noroeste (58º 15? NW), magnético; o terceiro (3º) lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo lado, com rumo magnético de trinta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (31º 45? NE), alcança o córrego da Cabeça Branca; o quarto (4º) e último lado é o córrego mencionado no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e...

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