DECRETO Nº 59131, DE 25 DE AGOSTO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose de Barros Sobrinho a Pesquisar Mica No Municipio de Galileia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 59.131, DE 25 DE AGôSTO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Barros Sobrinho a pesquisar mica no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Barros Sobrinho a pesquisar mica em terrenos de propriedade de Paulo Ernesto Pedrosa Campos no lugar denominado Córrego São Paulo, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta hectares e setenta e seis ares (240, 76 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165 m), no rumo magnético de três graus nordeste (3º NE), da barra da Vazante São Pedro no Córrego São Paulo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: hum mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); hum mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.340 m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30? SW); hum mil seiscentos e trinta e dois metros (1.632 m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30? SE); hum mil duzentos e oitenta e seis metros (1.286 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado...

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