DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Fundação Jose Candido Silva para Executar Serviço de Rediodifusão Comunitaria Na Cidade de Saboeiro, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 194, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ CÂNDIDO SILVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Saboeiro, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 381, de 15 de agosto de 2006, que outorga autorização à Fundação José Cândido Silva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Saboeiro, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de...

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